terça-feira, 2 de abril de 2013

Os Nossos Direitos

Pela lei, tem que haver um dia de descanso na semana, descanso de 11 horas entre as jornadas e um intervalo no meio do expediente de no mínimo uma hora e no máximo duas para o almoço. Além das mensalistas, também são considerados empregados domésticos, cuidadores de idosos, motoristas, caseiros e babás.


Fica a dica:

Advogado esclarece dúvidas de nova legislação de empregados domésticos         


Direitos do Empregado(a) Doméstico(a)

Leia e exija seus direitos.

Hoje, Só Rezando

Concedei-nos Senhor

A serenidade necessária para aceitar o que não podemos modificar;
Coragem para modificar o que podemos;
Sabedoria para distinguir umas das outras.

Amém.