Pela lei, tem que haver um dia de descanso na semana, descanso de 11 horas entre as jornadas e um intervalo no meio do expediente de no mínimo uma hora e no máximo duas para o almoço. Além das mensalistas, também são considerados empregados domésticos, cuidadores de idosos, motoristas, caseiros e babás.
Fica a dica:
Advogado esclarece dúvidas de nova legislação de empregados domésticos
Direitos do Empregado(a) Doméstico(a)
Leia e exija seus direitos.